O que é o auxílio acidente?
O auxílio acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, após sofrerem um acidente, têm sua capacidade laboral reduzida de forma permanente. Esse auxílio é concedido quando o segurado já recebeu o auxílio doença, mas ainda possui sequelas que afetam sua capacidade de trabalho. Complemente sua leitura com mais detalhes sobre o tema neste recurso externo selecionado. inss https://consultameuinss.com.br.
Quem tem direito ao auxílio acidente?
Para ter direito ao auxílio acidente, é necessário preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, o segurado precisa ter sofrido um acidente que tenha resultado em sequela definitiva, como a perda de um membro ou uma limitação funcional. Além disso, é necessário que essa sequela reduza a capacidade de trabalho do segurado. Por fim, é preciso comprovar que o segurado já recebeu o auxílio doença, mas que ainda há sequelas que afetam sua capacidade laboral.
Como solicitar o auxílio acidente?
Para solicitar o auxílio acidente, o segurado precisa agendar uma perícia médica no INSS. Para isso, é necessário acessar o site do INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135. No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sequela decorrente do acidente, como exames, laudos e relatórios.
É importante destacar que o auxílio acidente não é concedido automaticamente. Após a perícia médica, o INSS avaliará os documentos apresentados e decidirá sobre a concessão ou não do benefício. Caso seja concedido, o segurado começará a receber o auxílio a partir do dia seguinte ao término do auxílio doença.
Como é calculado o valor do auxílio acidente?
O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base nas últimas contribuições do segurado, sendo considerados os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor mínimo do auxílio acidente é o salário mínimo vigente.
Vale ressaltar que o auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória e, por isso, não pode ser acumulado com outros benefícios, como a aposentadoria. No entanto, caso o segurado já esteja aposentado, ele poderá requerer o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, desde que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Manutenção do auxílio acidente
O auxílio acidente é concedido ao trabalhador que sofreu um acidente e teve sua capacidade laboral reduzida de forma permanente. No entanto, esse benefício não é vitalício. A legislação prevê que, caso o segurado recupere sua capacidade laboral ou comece a exercer uma nova atividade remunerada, o auxílio acidente seja suspenso.
Além disso, é importante ressaltar que o segurado precisa passar por perícia médica periodicamente para comprovar a manutenção da sequela e a necessidade do recebimento do benefício. Caso a perícia médica constate que a sequela deixou de existir ou que a capacidade laboral foi restabelecida, o auxílio acidente será cessado. Continue sua leitura com este material externo que pode agregar valor a seu conhecimento sobre o tema. https://consultameuinss.com.br!
Conclusão
O auxílio acidente é um benefício importante para trabalhadores que sofreram um acidente e tiveram sua capacidade laboral reduzida de forma permanente. Para solicitar esse benefício, é necessário seguir os procedimentos do INSS e apresentar todos os documentos médicos que comprovem a sequela decorrente do acidente. É fundamental estar ciente dos requisitos e das condições para a concessão e manutenção do auxílio acidente, a fim de garantir seus direitos.
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